Resolução – RDC nº- 204, de 14 /11/06

Determinar a todos os estabelecimentos que exerçam as atividades de importar, exportar, distribuir, expedir, armazenar, fracionar e embalar insumos farmacêuticos o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico de Boas Práticas de  Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos.