DECRETO Nº 7.807, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a definição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, para fins do disposto no inciso XXXII do caput, e no § 2º, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Dispõe sobre a definição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, para fins do disposto no inciso XXXII do caput, e no § 2º, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.